PERFECTUM - Engenharia de Avaliações

Laudo de avaliação

Prova técnica de valor patrimonial de imóveis e bens móveis

Certificação do valor dos bens móveis, imóveis e intangíveis

Jazidas de minério

Avaliação de direitos minerários - Exploração de jazidas

Laudo de avaliação de imóvel comercial

Laudo de avaliação de imóveis corporativos

Laudo de avaliação de máquinas industriais

Laudo técnico de avaliação de máquinas e equipamentos


Serviços técnicos de engenharia de avaliações e perícias

Elaboração de laudo de avaliação patrimonial para constituir prova de valor de imóveis e bens móveis, seus custos, frutos e direitos. Avaliação judicial e extrajudicial de imóveis e bens móveis conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

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O que é laudo de avaliação

Laudo de avaliação é o relatório técnico da análise realizada por um ou mais profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se Engenheiro ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se Arquiteto, com o objetivo de identificar o valor de mercado de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade da sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data de referência.

Um laudo de avaliação é prova técnica do valor atribuído ao bem, ou seja: a sua expressão monetária para fins de direito público ou privado. O valor deve ser justificado com fundamento nos pressupostos assumidos em função da utilidade do bem objeto da avaliação

A elaboração do laudo submete o(s) autor(es) às responsabilidades técnica, civil e criminal, sujeitando-o(os) a responder(em) criminalmente por eventuais danos causados a terceiros por dolo ou má-fé na execução dos serviços contratados.


Finalidades - Para que serve o laudo de avaliação

O laudo de avaliação, como prova técnica de valor, serve para a certificação da expressão monetária de um bem, para uma determinada finalidade, situação e data. É exigível nos processos judiciais envolvendo valores controversos ou não explicitamente definidos, assim como na gestão patrimonial das entidades e pessoas físicas. Algumas situações em que o laudo de avaliação é exigível, são:

  • Determinação do valor do aluguel, nos casos de ação renovatória ou revisional dos contratos de locação de imóveis comerciais;
  • Cálculo dos valores de mercado e de liquidação forçada ou venda compulsória atendendo requisitos das instituições financeiras, quando se tratar de alienação fiduciária, hipotecas, garantias e penhoras;
  • Pelo poder público, nos casos de desapropriações ou para fins de tributação;
  • nas empresas privadas, atendendo finalidades fiscais, contábeis ou gerenciais, além de diversas outras oportunidades, conforme a legislação, nos eventos de incorporação, fusão, cisão, dissolução de sociedades ou ajuste de avaliação patrimonial, quando se faz imprescindível o laudo de avaliação de imóveis e bens móveis reconhecidos na conta ativo permanente imobilizado.

Como deve ser elaborado

Os procedimentos a serem adotados nos trabalhos de elaboração dos laudos técnicos para determinação de valores de bens de qualquer natureza estão contidos nas normas ABNT da série NBR 14653- conforme abaixo. Recomenda-se a sua aplicação em todas as manifestações escritas vinculadas à Engenharia de Avaliações, de responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados, em consonância com a Lei Federal 5194 de 24/12/66, com as resoluções n. 205, 1010 e 345 do CONFEA e com as próprias normas técnicas da ABNT que definem os métodos e procedimentos para a elaboração de laudo técnico:

  • NBR14653-1 de 04/2001 Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais
  • NBR14653-2 de 02/2011 Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
  • NBR14653-3 de 05/2004 Avaliação de bens - Parte 3: Imóveis rurais
  • NBR14653-4 de 12/2002 Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos
  • NBR14653-5 de 06/2006 Avaliação de bens - Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral
  • NBR14653-6 de 06/2008 Avaliação de bens - Parte 6: Recursos naturais e ambientais
  • NBR14653-7 de 02/2009 Avaliação de bens - Parte 7: Bens de patrimônios históricos e artísticos

A caracterização do documento como laudo de avaliação depende do atendimento aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas acima, conforme o caso, por meio do enquadramento nos graus de precisão e fundamentação I, II ou III, em função do rigor técnico empregado na execução dos trabalhos contratados. Para o enquadramento no grau I, é imprescindível o atendimento aos requisitos essenciais estabelecidos em cada norma. Além disso, o grau de precisão e fundamentação do laudo de avaliação de imóvel, quando for o caso de avaliação imobiliária, deve ser previamente estabelecido entre o contratante e o engenheiro de avaliações, tendo em vista os honorários profissionais inerentes ao volume e complexidade do trabalho.


Composição dos laudos conforme normas da ABNT

No mínimo, o laudo técnico para determinar o valor de bens e direitos deve ser elaborado contemplando os seguintes tópicos:

I - Identificação do solicitante

II - Identificação do proprietário se diferente do solicitante

III - Objetivo da avaliação

IV - Ressalvas e fatores limitantes

V - Identificação e caracterização do bem avaliando

VI - Indicação dos métodos e procedimentos utilizados (com justificativa da escolha)

VII - Pesquisas de valores

VIII - Tratamento dos dados

IX - Identificação do resultado

X - Memória de cálculo

XI - Especificação da avaliação (graus de precisão e fundamentação)

XII - Local e data da realização do trabalho

XII - Qualificação e assinatura dos responsáveis pelo laudo

XIV - Anexos:

Documentos fornecidos pelo cliente

Relatório fotográfico

ART quitada dos profissionais responsáveis


Requisitos essenciais a serem atendidos

É indispensável a vistoria / exame do bem objeto do laudo de avaliação. A vistoria é ato personalíssimo e o avaliador não pode atestar no laudo que viu aquilo que mandou outro ver. Na hipótese de vistoria realizada por terceiros, quando admitida pela norma, é obrigatória a ressalva no item que trata de ressalvas e fatores limitantes, devendo o vistoriador assumir responsabilidade solidária pelo laudo de avaliação.

Grau de fundamentação e grau de precisão do laudo

É necessário consultar a norma correspondente ao tipo de bem avaliando e verificar os requisitos atendidos para o enquadramento do laudo técnico, no mínimo, no Grau I de precisão e fundamentação. Caso contrário, o documento deverá ser classificado como Parecer Técnico ou laudo restrito, não podendo ser considerado laudo de avaliação. Por exemplo, tratando-se de avaliar imóvel, veja aqui quais são os requisitos essenciais. As normas estabelecem três graus de precisão e três graus de fundamentação em função do rigor técnico empregado na execução dos trabalhos de avaliação de imóveis, definindo os requisitos a serem atendidos para cada grau, sendo o Grau III o mais completo e preciso. O grau de precisão e o grau de fundamentação da avaliação devem ser estabelecidos no ato da contratação dos serviços, posto que deles dependem o volume e a complexidade do trabalho e, por consequência, os honorários do perito avaliador. Em geral, quando não predefinido, o grau de precisão e fundamentação do laudo técnico de avaliação é, no mínimo, o grau I, podendo ser grau II em eventuais oportunidades.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei Nr. 6.496 de 7 de dezembro de 1977, é obrigatória e assegura ao contratante que o laudo de avaliação de imóvel foi elaborado por profissional devidamente habilitado, o qual responderá criminalmente por eventuais danos causados a terceiros por culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.

Avaliação patrimonial de imóveis e bens móveis

Independente do tipo de bem e da finalidade do laudo, você pode contar com os nossos serviços de engenharia de avaliações e perícias. Avaliação de imóveis residenciais, comerciais ou industriais e de bens móveis para garantias e penhoras; incorporação; fusão; cisão ou dissolução de sociedades. Somos engenheiros peritos avaliadores filiados ao IBAPE, atuantes no mercado de avaliações e perícias de engenharia há mais de vinte anos e temos por missão a prestação de serviços de qualidade diferenciada com o objetivo de contribuir para que os nossos clientes alcancem os melhores resultados na consecução das suas metas e objetivos. Elaboramos laudo para atribuição de valor de empresas pelo método do fluxo de caixa descontado para atender aos eventos de resoluções de sociedades previstos nas Leis 6.404 de 15/12/1976 e 11.638 de 28/12/2007 e laudo de avaliação de imóvel urbano conforme norma NBR 14653-2 da ABNT para garantia e penhora, processo judicial, inventário, desapropriação e outras finalidades.