Produção de prova pericial em processos judiciais
A perícia de engenharia é frequentemente realizada em processos judiciais, onde o juiz nomeia um perito de
confiança e faculta às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
A Engenharia Legal é definida como sendo o ramo de especialização da engenharia ao qual
se dedicam os profissionais
registrados nos CREA´s que atuam na interface direito-engenharia,
colaborando com juízes, advogados e as
partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos
em demandas.
Perito Judicial (ou Perito da Justiça) é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, com
atribuições para proceder a perícia.
Laudo Pericial - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o
que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente,
o valor de coisas ou direitos.
Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais
de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado
e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos
periciais em todas as suas fases da perícia e,
quando necessário, emitir seu parecer.
Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por
um profissional legalmente habilitado sobre assunto de
sua especialidade.
Somos engenheiros de avaliações com mais de vinte anos de atuação em Produção de prova técnica
- Elaboração de Laudo Pericial para fins de direito em processos judiciais - Laudos de avaliação patrimonial empresas
incluindo imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais,
entre outros bens e direitos tangíveis e intangíveis. Laudo técnico
de vistoria predial (LTVP)
- autovistoria de imóveis - vistoria técnica das
edificações públicas e privadas - inspeção técnica de imóveis - vistoria cautelar de vizinhança dos
canteiros de obras nas zonas urbanas. A Vistoria de Vizinhança recai sobre as construções e benfeitorias situadas nas áreas sob
influência de obra civil e tem por finalidade constatar e perpetuar a memória de anomalias, estado de conservação e demais características dos
imóveis vistoriados.
Peritos atuantes como assistente técnico
em ações judiciais que requeiram perícia de engenharia e elaboração de laudos para prova pericial antecipada mediante
laudo de vistoria, análise técnica ou avaliação de bens ou direitos sobre propriedades.
Requisitos obrigatórios a serem atendidos pelo modelo de laudo pericial adotado
Tratando-se de atender aos requisitos de processo judicial, a preparação do laudo
pericial, elaborado pelo perito do Juízo, obedece às prescrições da
Norma NBR 13.752 da ABNT - Perícias de
engenharia na construção civil e deve atender aos seguintes requisitos mínimos,
obrigatórios nos laudos e pareceres técnicos, não se limitando aos mesmos:
a) Indicação da pessoa física ou jurídica que
tenha contratado a produção da prova e do proprietário do bem
objeto da perícia;
b) Requisitos atendidos na perícia conforme
abaixo:
Os requisitos exigidos em uma perícia de engenharia estão
diretamente relacionados com as informações que se possam
extrair. Estes requisitos, que medem a exatidão de resultados, são
tanto maiores quanto menor for a subjetividade
contida na perícia.
A especificação de requisitos a priori somente é
estabelecida para a determinação do empenho no trabalho
pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua
precisão final, independendo, portanto, da vontade do
perito e/ou do contratante.
As exigências de uma perícia são condicionadas à
abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação de
informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao
menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes
aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:
- à metodologia empregada;
- aos dados levantados;
- ao tratamento de cada elemento coletado na perícia e
trazido ao laudo;
- à menor subjetividade inserida no resultado.
Requisitos Essenciais:
Um laudo pericial, cujo desenvolvimento se faz
por meio de metodologia adequada, precisa atender a todas as formalidades
essenciais seguintes:
O levantamento de dados deve trazer todas as
informações disponíveis que permitam ao perito elaborar
seu laudo técnico.
A qualidade do laudo pericial deve ser
assegurada quanto à:
- Inclusão de um número adequado de fotografias
de cada bem periciado, com exceção daqueles casos onde ocorrer
impossibilidade técnica;
- Execução de um croquis de situação;
- Descrição sumária de cada bem objeto da perícia nos seus aspectos
físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
- Indicação e perfeita caracterização de
eventuais danos e/ou eventos encontrados.
Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a
obediência às formalidades essenciais, sendo que, quando se tratar de
avaliações, é imprescindível o cumprimento dos critérios das normas aplicadas à espécie,
salvo no caso de relatório ou parecer de cunho provisório ou
quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.
Requisitos Complementares:
Para garantir maior abrangência e
profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento
ocorre com grande isenção de superficialidade,
serão atendidos, além daqueles descritos, os requisitos
complementares abaixo:
O conjunto de dados que contribuem para a
formação do parecer jurídico deve estar expressamente
caracterizado, usando-se toda a evidência disponível.
A qualidade do laudo pericial deve estar
assegurada quanto à:
Inclusão de um número ampliado de fotografias,
garantindo maior detalhamento por bem periciado;
Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos
físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais
construtivos, etc.;
- Apresentação de plantas individualizadas dos
bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
- Indicação e perfeita caracterização de
eventuais danos ou eventos encontrados, com planta de
articulação de todas as fotografias utilizadas perfeitamente numeradas;
- Análise de danos, avarias e/ou eventos encontrados,
apontando as prováveis causas e consequências;
- Juntada de orçamento detalhado e comprovante
de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.
Perícias especiais
Podem ocorrer trabalhos periciais onde prepondera
a superficialidade, ou que são executados sem a utilização de qualquer instrumento de suporte
às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos na
Norma técnica.
Esta situação é tolerada em determinadas
circunstâncias, onde pode haver a necessidade de procedimento rápido
que possibilite a emissão do documento ou quando as condições
gerais assim o permitirem.
Nestes casos, em que geralmente as condições não
permitem a elaboração de um laudo pericial cujos requisitos sejam
atendidos, é admitida a apresentação do sumário, objetivando
uma informação preliminar sem maiores detalhamentos.
Também enquadram-se nesta categoria todos os
trabalhos periciais cujo desenvolvimento não atingiu os requisitos
descritos anteriormente.
Condições a serem observadas
Ao perito é obrigatória a especificação dos requisitos obedecidos, sejam eles
essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa
fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (situações
especiais).
Tratando-se de perícias que envolvam avaliações ou
arbitramentos, cujo fundamento seja a determinação de valor, os
requisitos devem obedecer aos níveis de rigor previstos nas normas
específicas editadas pela ABNT, mantida a obrigatoriedade determinada
nos requisitos essenciais acima descritos.
c) Relato e data da vistoria, com as informações
relacionadas
em:
Caracterização do imóvel e de seus elementos
A caracterização do imóvel compreende:
- Localização e identificação do bairro,
logradouro(s), número(s), acessos e elementos de cadastro legais e
fiscais;
- Equipamento urbano, serviços e melhoramentos
públicos;
- Ocupação e utilização legal e real,
prevista e atual, adequada à região.
Terreno
A caracterização do terreno compreende perímetro,
relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões,
área e confrontantes.
Benfeitorias
A caracterização de benfeitorias compreende:
- Construções: descrição, compreendendo
classificação; características da construção, com ênfase para
fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação,
abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas,
idade real e/ou aparente e estado geral de conservação;
- Instalações, equipamentos e tratamentos:
compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas
de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo;
equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização,
tratamento acústico e outros.
Constatação de danos: Caracterizar, classificar e
quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias
dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a
nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.).
Condições de estabilidade do prédio. Qualquer
anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada.
Fotografias
Documentar a vistoria com fotografias
esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas.
As fotografias devem ser numeradas
correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que
possível, datadas e rubricadas pelos profissionais responsáveis.
Plantas do prédio: Sempre que possível, devem ser
obtidas plantas ou elaborados croquis do terreno, do prédio e das
instalações, inclusive de detalhes, de acordo com a natureza e objetivo
da perícia.
Subsídios esclarecedores: Documentos adicionais
podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais
como:
- Gráficos de avarias progressivas;
- Resultados de sondagens do terreno;
- Gráficos de recalques;
- Cópia de escritura;
- Outros.
d) Diagnóstico da situação encontrada;
e) Nos laudos periciais de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e valor final;
f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e
outras informações relativas à seqüência utilizada no laudo;
g) Nome, assinatura, número de registro no CREA
e credenciais do perito
Na elaboração de Laudos periciais por peritos engenheiros, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
instituída pela Lei nº 6496/77.
Ressalte-se que o laudo é documento de engenharia e envolve responsabilidade técnica e civil do(s) profissional(is) autor(es).
Das necessidades do laudo ou parecer técnico
Para todas as situações que envolvam comprovação
técnica de fatos relevantes, em qualquer tipo de ação
tratando de valores não explicitamente definidos, fale com os seus
advogados sobre a produção de Laudo Prévio para antecipação de prova ou a indicação de Perito
Assistente Técnico, depois da nomeação do perito do Juízo.
Essas providências podem gerar fatos decisivos para a prestação
jurisdicional com significativa redução de tempo e economia processual.
Assistência técnica judicial - Elaboração de laudo prévio para instrução processual
Colocamos à disposição dos nossos clientes serviços especializados de assistência técnica judicial prestados por peritos
engenheiros civil e mecânico. Para quaisquer eventuais necessidades de assistência técnica em ações judiciais que envolvam
perícias, fale conosco e indique um dos nossos profissionais como perito assistente técnico.
Consulte-nos para a realização de vistoria de vizinhança