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Assistente técnico judicial para perícia de engenharia


O engenheiro perito assistente técnico é um profissional contratado por uma das partes em um processo judicial, habilitado para atuar como suporte técnico na análise de questões específicas relacionadas à uma Perícia de Engenharia.

Engenheiro perito assistente técnico para perícia de engenharia civil ou mecânica

A assistência técnica judicial tem como finalidade principal auxiliar advogados e partes na compreensão de temas técnicos, elaborar parecer técnico, formular e responder quesitos e acompanhar as diligências períciais, garantindo que os interesses do seu cliente sejam devidamente representados e fundamentados sob o ponto de vista técnico durante o andamento do processo.

Na eventualidade de ação judicial onde se requeira a realização de perícia de engenharia, a atuação de um engenheiro perito assistente técnico é essencial para para a formação da convicção do julgador.

Somos empresa de Engenharia de Avaliações e Perícias e atuamos no segmento de prestação de serviços de engenharia legal em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desde 2002. Veja quem são os nossos clientes principais ➜ Clientes e serviços prestados

Perito assistente técnico judicial

Assistência pericial em perícias de engenharia civl e mecânica


Assistente Técnico - Avaliações de imóveis

Assistência técnica judicial em ação renovatória

Assistência técnica em perícia de engenharia mecânica

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Perícia de engenharia civil

Perícia de engenharia na construção civil

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Qual a diferença entre o perito do juízo e perito assistente técnico judicial?

É comum haver confusão entre essas duas funções. Ao nomear um perito judicial, o juiz faculta às partes, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação do rol de quesitos para serem respondidos pelo perito nomeado nos autos. As diferenças principais entre o perito oficial e o assistente técnico são:

Perito Judicial (Perito do Juízo)

Assistente Técnico judicial

Nomeado pelo juiz;

Contratado por uma das partes;

Atua de forma imparcial;

Atua de forma estratégica na defesa do cliente;

Elabora o laudo pericial;

Elabora parecer técnico e acompanha a perícia;

Sujeito à suspeição.

Não está sujeito à suspeição.

Ou seja, os assistentes técnicos têm papel decisivo na construção da argumentação técnica das partes.



Das necessidades de assistência técnica judicial nas perícias de engenharia

Segundo sua admissibilidade prevista em lei, a perícia judicial é requerida quando o julgador carece de conhecimentos amplos ao ponto de poder examinar cientificamente e/ou especificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nas ações judiciais. Por exemplo: matérias que envolvam avaliações, sinistros, vícios de construção, levantamentos topográficos de áreas em litígio, divergências contábeis, acidentes etc. Portanto, são muitos os casos em que o magistrado, com a finalidade de formar sua convicção quanto à matéria, requisita os serviços técnicos de profissionais da medicina, engenharia, contabilidade ou outra especialidade, conforme o caso. Ao nomear o perito Perito da Justiça, no mesmo despacho o juiz abre contagem de prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, assegurando-se de que a matéria em causa seja amplamente apreciada nos seus aspectos técnicos, tanto pelo assistente técnico judicial da parte autora quanto pelo da parte ré.

A prova pericial, que pode recair sobre pessoas ou coisas, faz-se necessária quando se tornar relevante a obtenção de informações relativas a fatos controversos que dependem de conhecimento técnico. É uma prova passiva e real, porque recai sobre coisas ou pessoas que, por si sós, não comunicariam ao juízo aquelas informações relevantes no julgamento do processo.

Perito, escrivão, oficial de justiça, depositário, administrador e intérprete, além daqueles cujas atribuições são determinadas pelas normas judiciárias, são, conforme o Art. 149 do novo CPC, auxiliares da justiça.

Diz o Art. 472 do Código de Processo Civil: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.".

Isto significa dizer que se a inicial ou a contestação for instruída com um Laudo Prévio para antecipação da prova técnica, suficientemente elucidativo, pode reduzir tempo e custos evitando a nomeação de perito dentro do processo. Se não, o procedimento será conforme o Art. 465 do CPC:

"Artigo 465: - O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo de entrega do laudo.

§ 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II - indicar o assistente técnico;

III - apresentar quesitos.

§ 2º - Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:.

I - proposta de honorários;

II - currículo, com comprovação de especialização;

III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

§ 3º - As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

§ 4º - O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

§ 5º - Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

§ 6º - Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia."

Neste contexto, torna-se relevante o trabalho do engenheiro perito assistente técnico judicial, podendo as partes se beneficiarem da oportunidade de produzirem provas técnicas elaboradas por profissionais da engenharia de avaliações e perícias habilitados para prestarem serviços técnicos periciais antes da determinação da produção de prova pericial nos autos. A tendência dos magistrados nos tribunais atualmente é no sentido de não se adstringir ao laudo do perito do juízo, na medida em que é necessário cumprir o que estabelece o Art 131 do CPC, onde se lê:

Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

Assim, no caso deação judicial que envolva comprovação técnica de alegações relativas a fatos relevantes, em qualquer tipo de ação envolvendo valores não explicitamente definidos, fale com os seus advogados sobre a elaboração de Laudo Prévio para antecipação de prova técnica ou a indicação de Assistente Técnico Judicial após a nomeação do perito da justiça. Essas providências podem gerar fatos decisivos na prestação jurisdicional.

Na elaboração do laudo do perito da justiça, tanto quanto na elaboração dos pareceres dos assistentes, perito e assistentes técnicos devem obedecer ao que recomenda a Norma Técnica ABNT NBR 13.752, tal como exposto no documento Laudo pericial e parecer técnico de engenharia. Ao assistente técnico pericial cabe contestar ou acolher o laudo do perito do Juízo, bem como ao juiz cabe discernir entre o laudo apresentado pelo perito e os pareceres técnicos dos assistentes para formar a sua convicção, que deve ser declarada na sentença.

Assistência técnica pericial - Engenheiro Mecânico e Engenheiro Civil Peritos Judiciais

Na necessidade de elaboração de laudo prévio para instrução de ação judicial, assim como nas avaliações com finalidades judiciais, você pode contar com a nossa experiência de mais de vinte anos em avaliações de imóveis e bens móveis e perícias judiciais de engenharia civil e mecânica, atuando no encargo de perito do Juízo ou como assistente técnico judicial.

Consulte-nos na eventualidade de vistoria de imóvel para locação ou venda ou em quaisquer outros casos de necessidades de vistorias e perícias de engenharia civil ou mecânica para produção de prova técnica pericial conforme admitida em direito.


Assistente técnico para perícia judicial de engenharia no Rio de Janeiro

Temos à sua disposição profissionais aptos para prestar consultoria técnica em perícias judiciais, incluindo:

Elaboração de laudos e pareceres técnicos

Análise detalhada dos fatos com fundamentação técnica e normativa.

Formulação de quesitos

Desenvolvimento de perguntas estratégicas ao perito judicial.

Acompanhamento de perícia judicial

Presença em diligências, inspeções e vistorias técnicas.

Análise e contestação de laudos periciais

Identificação de inconsistências, omissões ou falhas técnicas.

Apoio técnico ao advogado

Tradução da linguagem técnica para fortalecer a argumentação jurídica.


Áreas de atuação

Atuamos no segmento de prestação de serviços de engenharia legal nas especialidades civil e mecânica, com experiência em:


Atendimento

Embora estejamos sediados no Rio de Janeiro, não temos impedimento para atender em outras regiões, dependendo da situação que se apresente. Eventualmente podemos nos deslocar para acompnhar diligências periciais onde quer que se faça nevessário.

Diferenciais


Perguntas frequentes

O que faz um assistente técnico judicial?

O Assistente Técnico Judicial é o profissional que representa o autor, ou o réu em uma demanda judicial, e tem a função de acompanhar o trabalho do perito nas vistorias, bem como elaborar quesitos técnicos que possam auxiliar o seu cliente na solução do processo.

Qual a diferença entre um perito judicial e um assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz, atua como auxiliar direto da justiça e é totalmente imparcial, sempre em busca da verdade. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes do processo. Ele defende os interesses da parte que o contratou, ajudando a analisar e interpretar os dados da controvérsia.

Quem paga o assistente técnico no processo?

Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Quem contrata o assistente técnico?

O Assistente Técnico é contratado pela parte ou pelo advogado. Defende os interesses técnicos de quem o contratou. Elabora pareceres técnicos sobre o laudo do perito.

Assistente técnico pode gravar a perícia?

Sim. Conforme o Artigo 473, § 3º do CPC, o assistente técnico pode valer-se de todos os meios necessários para o seu trabalho, o que inclui a gravação de áudio ou vídeo. Contudo, a prática pode gerar resistência ou exigir autorização prévia.

Qual o nome do documento que o assistente técnico produz?

O assistente técnico escreverá um relatório denominado Parecer Técnico que igualmente constará no processo. O juiz deverá fundamentar a sua sentença com uma ou mais provas constantes no processo, que poderão ser o laudo do perito ou o parecer do assistente técnico judicial.

Qual é o prazo para impugnar o laudo pericial?

O prazo é de 15 dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos, conforme o art. 477, §1º, do CPC. No mesmo prazo, o assistente técnico pode apresentar seu parecer.

O juiz segue o laudo do perito?

Não, o juiz não é obrigado a seguir o laudo do perito. Pelo princípio do livre convencimento motivado (art. 479 do CPC), o magistrado é o responsável final por julgar o caso e pode decidir de forma contrária à conclusão da perícia judicial, desde que apresente uma justificativa técnica e coerente com as demais provas dos autos.

O que anula um laudo pericial?

Um laudo pericial pode ser anulado por falta de fundamentação, erros metodológicos, parcialidade do perito ou cerceamento de defesa. Isso ocorre quando a prova perde sua validade científica ou legal e não pode mais ser utilizada pelo juiz para fundamentar a sentença.

Como o perito é nomeado pelo juiz?

O juiz é responsável por escolher um profissional devidamente inscrito no cadastro de peritos do tribunal, observando critérios como qualificação técnica, experiência e, quando aplicável, especialização.


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Responsabilidade técnica

Nossa empresa está sediada no Rio de Janeiro e devidamente registrada no CREA-RJ com o nº 2008203500, sob a responsabilidade técnica dos profissionais:


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