PERFECTUM - Serviços de Engenharia

Assistência Técnica em Perícia Judicial de Engenharia

A assistência técnica em perícia judicial de engenharia é o acompanhamento especializado feito por um profissional contratado por você para defender seus interesses em um processo judicial. Ele formula quesitos, acompanha as vistorias e emite um parecer técnico para contestar ou validar o laudo do perito do juiz

Perícias de engenharia para fins judiciais e extrajudiciais

Perícia de engenharia civil

Perícias de engenharia na construção civil

Assistência técnica judicial

Perícias de engenharia mecânica

Vistoria judicial de imóvel

Vistoria cautelar de vizinhança



A perícia de engenharia é uma atividade desenvolvida por perito(s) engenheiro(s) com a finalidade de apurar as causas que motivaram determinado evento ou fazer a verificação de direitos, responsabilidades e condições técnicas, mediante exame, vistoria, avaliação e análise especializada.

A perícia pode ser realizada em processos judiciais, arbitrais ou extrajudiciais para determinar causas, responsabilidades, condições técnicas, valores, conformidade com normas, extensão de danos ou qualquer outra questão que exija conhecimento especializado de engenharia.

Esse serviço é fundamental para:

No âmbito da Engenharia Civil, a perícia baseia-se na norma NBR 13752 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para emitir laudos técnicos isentos, essenciais em disputas judiciais ou extrajudiciais.

Nas perícias judiciais, de acordo com o Código de Processo Civil, ao nomear o Perito Judicial o juiz faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito judicial.

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Assistência técnica judicial nas perícias de engenharia

No universo das perícias de engenharia, a assistência técnica judicial é a atuação de um engenheiro especializado que é contratado diretamente por uma das partes do processo (autor ou réu) para defender seus interesses técnicos e científicos em harmonia com o trabalho jurídico do respectivo advogado.

Enquanto o perito judicial é de livre nomeação do juiz e atua de forma totalmente imparcial, o assistente técnico judicial é o consultor de confiança da parte, garantindo que o contraditório e a ampla defesa sejam exercidos no mais alto nível técnico.

Os nossos serviços de assistência técnica em perícia judicial de engenharia incluem:

  • Auxílio ao perito judicial na análise técnica da matéria objeto da ação;
  • Produção antecipada de prova pericial, formulação de quesitos, acompanhamento das diligências periciais e elaboração do parecer técnico pericial em face do laudo do perito da justiça;
  • Elaboração de laudo prévio de instrução processual para antecipação de prova técnica pericial;
  • Elaboração de laudo de vistoria cautelar de vizinhança
  • Assistência técnica judicial em ação renovatória ou revisional de contrato de locação de imóvel comercial;
  • Prestação de serviços de engenharia legal: Elaboração de laudos de produção para prova pericial para instrução processual, laudo de vistoria de imóveis e laudo de vistoria de vizinhanças, além de outros serviços periciais de engenharia na construção civil e avaliações de bens móveis e imóveis.
  • Perito judicial engenheiro mecânico e perito judicial engenheiro civil filiados ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE-RJ) habilitados para indicação nos autos como perito assistente técnico judicial

Quando contratar um perito assistente técnico judicial?

Você deve contratar um Perito Engenheiro Civil quando houver:

  • Indicação do seu advogado no sentido de contratar assistente técnico judicial para atuar em processo que tramita na justiça.
  • O seu imóvel apresentar problemas e você tiver a intenção de adotar medidas judiciais cabíveis, tais como nos casos de:
    • Trincas, fissuras ou rachaduras;
    • Infiltrações e problemas de umidade;
    • Falhas estruturais;
    • Problemas em obras ou reformas;
  • Conflitos entre vizinhos (vistoria de vizinhança);
  • Divergências contratuais e
  • Necessidade de prova técnica judicial;

Em outras circunstâncias, você pode necessitar de um Perito Engenheiro Mecânico, quando desejar produzir prova pericial para instruir ação judicial com o objetivo de se ressarcir de eventuais prejuízos resultantes de vícios, avarias ou danos em máquinas, equipamentos, veículos e outros bens, produtos da engenharia mecânica.

Quanto antes a perícia for realizada, maiores são as chances de identificar corretamente as causas e responsabilidades.


Tipos de serviços periciais que oferecemos aos nossos clientes

Perícia Judicial

Realizada quando somos nomeados pelo Juiz da causa nos autos do processo judicial, de acordo com o Código de Processo Civil.

Assistente Técnico Judicial

Atuamos como perito assistente técnico judicial defendendo estrategicamente os interesses de uma das partes, fazendo a análise crítica do laudo pericial em harmonia com o trabalho jurídico do advogado.

Perícia Extrajudicial

Perícia técnica executada fora do âmbito judicial, com foco preventivo ou para resolução de questões de natureza extrajudicial.


Serviços relacionados


Diferenciais do nosso serviço

  • Experiência em perícias judiciais e extrajudiciais;
  • Atuação em engenharia civil e mecânica;
  • Laudos claros, técnicos e bem fundamentados;
  • Atendimento ágil e personalizado e
  • Suporte técnico completo ao cliente.

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Se você precisa de um laudo técnico de engenharia, um Parecer Técnico ou de apoio em um processo judicial, entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.

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Nossos profissionais estão à sua disposição para oferecer a melhor solução técnica que atende à sua necessidade.


Peritos engenheiros civil e mecânico assistentes técnicos judiciais

Nossa empresa está sediada no Rio de Janeiro, atuando no segmento de Engenharia de Avaliações e Perícias desde 2002. Está registrada no CREA-RJ sob o Nº 2008230500 e responsabilidade técnica dos profissionais:

  • José Claudio Pereira - Engenheiro Mecânico - CREA/RJ 1974100828
  • Lucas de Souza Carvalho - Engenheiro Civil - CREA/RJ 2020102599

Todos os serviços técnicos de avaliações e perícias são realizados por engenheiro habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando validade legal e responsabilidade profissional.


Perguntas frequentes

O que faz um assistente técnico judicial?

O Assistente Técnico Judicial é o profissional que representa o autor, ou o réu em uma demanda judicial, e tem a função de acompanhar o perito judicial nas vistorias, bem como elaborar quesitos técnicos que possam auxiliar o seu cliente na solução do processo.

Qual a diferença entre um perito judicial e um assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz, atua como auxiliar direto da justiça e é totalmente imparcial, sempre em busca da verdade. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes do processo. Ele defende os interesses da parte que o contratou, ajudando a analisar e interpretar os dados da perícia judicial.

Quem paga o assistente técnico no processo?

Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Quem contrata o assistente técnico?

O Assistente Técnico é contratado pela parte ou pelo advogado. Defende os interesses técnicos de quem o contratou. Elabora pareceres técnicos sobre o laudo do perito.

Assistente técnico pode gravar a perícia?

Sim. Conforme o Artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil, o assistente técnico pode valer-se de todos os meios necessários para o seu trabalho, o que inclui a gravação de áudio ou vídeo. Contudo, a prática pode gerar resistência ou exigir autorização prévia.

Qual o nome do documento que o assistente técnico produz?

O assistente técnico escreverá um relatório denominado Parecer Técnico que igualmente constará no processo. O juiz deverá fundamentar a sua sentença com uma ou mais provas constantes no processo, que poderão ser o laudo do perito ou o parecer do assistente técnico judicial.

Qual é o prazo para impugnar o laudo pericial?

O prazo é de 15 dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos, conforme o art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, o assistente técnico pode apresentar seu parecer.

O juiz segue o laudo do perito?

Não, o juiz não é obrigado a seguir o laudo do perito. Pelo princípio do livre convencimento motivado (art. 479 do CPC), o magistrado é o responsável final por julgar o caso e pode decidir de forma contrária à conclusão da perícia judicial, desde que apresente uma justificativa técnica e coerente com as demais provas dos autos.

O que anula um laudo pericial?

Um laudo pericial pode ser anulado por falta de fundamentação, erros metodológicos, parcialidade do perito ou cerceamento de defesa. Isso ocorre quando a prova perde sua validade científica ou legal e não pode mais ser utilizada pelo juiz para fundamentar a sentença.

Como o perito é nomeado pelo juiz?

O juiz é responsável por escolher um profissional devidamente inscrito no cadastro de peritos do tribunal, observando critérios como qualificação técnica, experiência e, quando aplicável, especialização.


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