PERFECTUM - Serviços de Engenharia

Laudo pericial e parecer técnico

Assistência técnica judicial em perícias de engenharia

Laudo pericial de engenharia civil ou mecânica

Serviços técnicos de Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico para elaboração de Laudo ou Parecer Técnico para produção de prova pericial, com finalidades judicial ou extrajudicial

Assistência técnica em perícia judicial

Vistoria cautelar

Laudo pericial de vistoria cautelar de imóveis

Laudo pericial de sinistro

Perícias de sinistros em máquinas e instalações

Laudo pericial de vício construtivo

Perícia de vícios na construção civil

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Serviços de assistência técnica judicial na produção de Laudo pericial para constituir prova judicial ou extrajudicial. Assistência técnica e emissão de Parecer Técnico judicial nos processos que requeiram a nomeação de perito engenheiro civil ou mecânico. Laudo de avaliação em ação renovatória ou revisional de aluguel de imóvel.


Produção de prova pericial nas ações judiciais

A Engenharia Legal é definida como sendo o ramo de especialização da engenharia ao qual se dedicam os profissionais registrados nos CREA´s que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

Perito Judicial (ou Perito da Justiça) é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, com atribuições para proceder a perícia.

Laudo Pericial - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer.

Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

Somos engenheiros de avaliações com mais de vinte anos de atuação em Produção de prova técnica - Elaboração de Laudo Pericial para fins de direito em processos judiciais - Laudos de avaliação patrimonial empresas incluindo imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais, entre outros bens e direitos tangíveis e intangíveis. Laudo técnico de vistoria predial (LTVP) - autovistoria de imóveis - vistoria técnica das edificações públicas e privadas - inspeção técnica de imóveis - vistoria cautelar de vizinhança dos canteiros de obras nas zonas urbanas. A Vistoria de Vizinhança recai sobre as construções e benfeitorias situadas nas áreas sob influência de obra civil e tem por finalidade constatar e perpetuar a memória de anomalias, estado de conservação e demais características dos imóveis vistoriados.

Peritos atuantes como assistente técnico em ações judiciais que requeiram perícias e elaboração de laudo de prova pericial antecipada mediante laudo de vistoria, análise técnica ou avaliações.


Requisitos obrigatórios a serem atendidos pelo modelo de laudo pericial adotado

Tratando-se de atender aos requisitos de processo judicial, a preparação do laudo pericial, elaborado pelo perito do Juízo, obedece às prescrições da Norma NBR 13.752 da ABNT - Perícias de engenharia na construção civil e deve atender aos seguintes requisitos mínimos, obrigatórios nos laudos e pareceres técnicos, não se limitando aos mesmos:

a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado a produção da prova e do proprietário do bem objeto da perícia;

b) Requisitos atendidos na perícia conforme abaixo:

Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que se possam extrair. Estes requisitos, que medem a exatidão de resultados, são tanto maiores quanto menor for a subjetividade contida na perícia.

A especificação de requisitos a priori somente é estabelecida para a determinação do empenho no trabalho pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do perito e/ou do contratante.

As exigências de uma perícia são condicionadas à abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação de informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:

  1. à metodologia empregada;
  2. aos dados levantados;
  3. ao tratamento de cada elemento coletado na perícia e trazido ao laudo;
  4. à menor subjetividade inserida no resultado.

Requisitos Essenciais:

Um laudo pericial, cujo desenvolvimento se faz por meio de metodologia adequada, precisa atender a todas as formalidades essenciais seguintes:

O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu laudo técnico.

A qualidade do laudo pericial deve ser assegurada quanto à:

  1. Inclusão de um número adequado de fotografias de cada bem periciado, com exceção daqueles casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
  2. Execução de um croquis de situação;
  3. Descrição sumária de cada bem objeto da perícia nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
  4. Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.

Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência às formalidades essenciais, sendo que, quando se tratar de avaliações, é imprescindível o cumprimento dos critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de relatório ou parecer de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.

Requisitos Complementares:

Para garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento ocorre com grande isenção de superficialidade, serão atendidos, além daqueles descritos, os requisitos complementares abaixo:

O conjunto de dados que contribuem para a formação do parecer jurídico deve estar expressamente caracterizado, usando-se toda a evidência disponível.

A qualidade do laudo pericial deve estar assegurada quanto à:

Inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;

Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

  1. Apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
  2. Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos ou eventos encontrados, com planta de articulação de todas as fotografias utilizadas perfeitamente numeradas;
  3. Análise de danos, avarias e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências;
  4. Juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.

Perícias especiais

Podem ocorrer trabalhos periciais onde prepondera a superficialidade, ou que são executados sem a utilização de qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos na Norma técnica.

Esta situação é tolerada em determinadas circunstâncias, onde pode haver a necessidade de procedimento rápido que possibilite a emissão do documento ou quando as condições gerais assim o permitirem.

Nestes casos, em que geralmente as condições não permitem a elaboração de um laudo pericial cujos requisitos sejam atendidos, é admitida a apresentação do sumário, objetivando uma informação preliminar sem maiores detalhamentos.

Também enquadram-se nesta categoria todos os trabalhos periciais cujo desenvolvimento não atingiu os requisitos descritos anteriormente.

Condições a serem observadas

Ao perito é obrigatória a especificação dos requisitos obedecidos, sejam eles essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (situações especiais).

Tratando-se de perícias que envolvam avaliações ou arbitramentos, cujo fundamento seja a determinação de valor, os requisitos devem obedecer aos níveis de rigor previstos nas normas específicas editadas pela ABNT, mantida a obrigatoriedade determinada nos requisitos essenciais acima descritos.

c) Relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em:

Caracterização do imóvel e de seus elementos

A caracterização do imóvel compreende:

  1. Localização e identificação do bairro, logradouro(s), número(s), acessos e elementos de cadastro legais e fiscais;
  2. Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos;
  3. Ocupação e utilização legal e real, prevista e atual, adequada à região.

Terreno

A caracterização do terreno compreende perímetro, relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões, área e confrontantes.

Benfeitorias

A caracterização de benfeitorias compreende:

  1. Construções: descrição, compreendendo classificação; características da construção, com ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação;
  2. Instalações, equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas de ar condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento acústico e outros.

Constatação de danos: Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.).

Condições de estabilidade do prédio. Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada.

Fotografias

Documentar a vistoria com fotografias esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas.

As fotografias devem ser numeradas correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que possível, datadas e rubricadas pelos profissionais responsáveis.

Plantas do prédio: Sempre que possível, devem ser obtidas plantas ou elaborados croquis do terreno, do prédio e das instalações, inclusive de detalhes, de acordo com a natureza e objetivo da perícia.

Subsídios esclarecedores: Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

  1. Gráficos de avarias progressivas;
  2. Resultados de sondagens do terreno;
  3. Gráficos de recalques;
  4. Cópia de escritura;
  5. Outros.

d) Diagnóstico da situação encontrada;

e) Nos laudos periciais de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e valor final;

f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no laudo;

g) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito

Na elaboração de Laudos periciais por peritos engenheiros, é obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6496/77.

Ressalte-se que o laudo é documento de engenharia e envolve responsabilidade técnica e civil do(s) profissional(is) autor(es).


Das necessidades do laudo ou parecer técnico

Para todas as situações que envolvam comprovação técnica de fatos relevantes, em qualquer tipo de ação tratando de valores não explicitamente definidos, fale com os seus advogados sobre a produção de Laudo Prévio para antecipação de prova ou a indicação de Perito Assistente Técnico, depois da nomeação do perito do Juízo. Essas providências podem gerar fatos decisivos para a prestação jurisdicional com significativa redução de tempo e economia processual.

Assistência técnica judicial - Elaboração de laudo prévio para instrução processual

Colocamos à disposição dos nossos clientes serviços especializados de assistência técnica judicial prestados por peritos engenheiros civil e mecânico. Para quaisquer eventuais necessidades de assistência técnica em ações judiciais que envolvam perícias, fale conosco e indique um dos nossos profissionais como perito assistente técnico. Consulte-nos para a realização de vistoria de vizinhança

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