Perícias de Engenharia - Elaboração de Laudo Pericial para finalidades legais - laudo de avaliação patrimonial de empresas - avaliação de máquinas, equipamentos, instalações industriais e outros bens e direitos tangíveis e intangíveis. Laudo técnico elaborado com fundamentação e precisão em conformidade com as normas da ABNT.


Nas perícias de engenharia, a apresentação de laudos periciais deve obedecer às prescrições da Norma NBR 13.752 da ABNT. O modelo de laudo a ser adotado deve contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:

a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia;

b) Requisitos atendidos na perícia conforme abaixo:

Os requisitos exigidos em uma perícia estão diretamente relacionados com as informações que possam ser extraídas. Estes requisitos, que medem a exatidão do trabalho, são tanto maiores quanto menor for a subjetividade contida na perícia.

A especificação dos requisitos a priori somente é estabelecida para determinação do empenho no trabalho pericial e não na garantia de um grau mínimo na sua precisão final, independendo, portanto, da vontade do perito e/ou do contratante.

Os requisitos de uma perícia são condicionados à abrangência das investigações, à confiabilidade e adequação das informações obtidas, à qualidade das análises técnicas efetuadas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito, sendo estes aspectos definidos pelos seguintes pontos, quanto:

1) à metodologia empregada;

2) aos dados levantados;

3) ao tratamento dos elementos coletados e trazidos ao laudo;

4) à menor subjetividade inserida no trabalho.

Requisitos Essenciais:

Um trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz através de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos essenciais seguintes:

O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.

A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

1) Inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;

2) Execução de um croqui de situação;

3) Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

4) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.

Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência aos requisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.

Requisitos Complementares:

Com o objetivo de garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento ocorre com grande isenção de superficialidade, devem ser atendidos, além daqueles descritos, os requisitos complementares abaixo:

O conjunto de dados que contribuem para a elaboração do parecer técnico deve estar expressamente caracterizado, usando-se toda a evidência disponível.

A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

Inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;

Descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

1) Apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;

2) Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;

3) Análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e conseqüências;

4) Juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.

Casos especiais

Podem ocorrer trabalhos periciais onde prepondera a superficialidade, ou que não utilizem qualquer instrumento de suporte às conclusões desejadas, não se observando os requisitos contidos na Norma.

Esta situação é tolerada em determinadas circunstâncias, onde pode haver a necessidade de procedimento rápido que possibilite a elaboração do laudo pericial ou quando as condições gerais assim o permitirem.

Nestes casos, em que geralmente as condições não permitem a elaboração de um laudo pericial cujos requisitos sejam atendidos, é admitida a apresentação do trabalho sumário, objetivando uma informação preliminar sem maiores detalhamentos.

Também enquadram-se, nestes casos, todos os trabalhos periciais cujo desenvolvimento não atingiu os requisitos descritos anteriormente.

Condições a serem observadas

Ao perito é obrigatório a especificação, em qualquer parte do laudo pericial, dos requisitos obedecidos, sejam eles essenciais ou complementares, devendo apresentar justificativa fundamentada nas hipóteses em que isto não ocorrer (casos especiais).

No caso de perícias que envolvam avaliação ou arbitramento, cujo fundamento seja a determinação de valor, os requisitos devem obedecer aos níveis de rigor previstos nas normas específicas editadas pela ABNT, mantida a obrigatoriedade determinada nos requisitos essenciais acima descritos.

c) Relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em

Caracterização do imóvel e de seus elementos

A caracterização do imóvel compreende:

1) Localização e identificação do bairro, logradouro(s), número(s), acessos e elementos de cadastro legais e fiscais;

2) Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos;

3) Ocupação e/ou utilização legal e real, prevista e atual, adequada à região.

Terreno

A caracterização do terreno compreende perímetro, relevo, forma geométrica, características de solo e subsolo, dimensões, área e confrontantes.

Benfeitorias

A caracterização das benfeitorias compreende:

1) Construções: descrição, compreendendo classificação; características da construção, com ênfase para fundações, estrutura, vedações, cobertura e acabamentos; quantificação, abrangendo número de pavimentos e/ou dependências, dimensões, áreas, idade real e/ou aparente e estado geral de conservação;

2) Instalações, equipamentos e tratamentos: compreendendo as instalações mecânicas, eletromecânicas e eletrônicas de ar-condicionado; elétricas e hidráulicas, de gás; de lixo; equipamentos de comunicação interna e externa de sonorização, tratamento acústico e outros.

Constatação de danos Caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados; as próprias dimensões dos danos definem a natureza das avarias, qualquer que seja a nomenclatura (fissura, trinca, rachadura, brecha, fenda, etc.).

Condições de estabilidade do prédio Qualquer anormalidade deve ser assinalada e adequadamente fundamentada.

Fotografias

Documentar a vistoria com fotografias esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas.

As fotografias devem ser numeradas correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que possível, datadas pelos profissionais envolvidos no trabalho.

Plantas do prédio Sempre que possível, devem ser obtidas plantas ou elaborados croqui do terreno, do prédio e das instalações, inclusive de detalhes, de acordo com a natureza e objetivo da perícia.

Subsídios esclarecedores Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

1) Gráficos de avarias progressivas;

2) Resultados de sondagens do terreno;

3) Gráficos de recalques;

4) Cópia de escritura;

5) Outros.

d) Diagnóstico da situação encontrada;

e) No caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final;

f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no trabalho pericial;

g) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.

As perícias de engenharia devem ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme estabelece a Lei nº 6496/77.

Para os casos que envolvam comprovação técnica de alegações relativas a fatos relevantes, em qualquer tipo de ação que envolva valores não explicitamente definidos, fale com os seus advogados sobre a elaboração de Laudo Prévio (também conhecido como Laudo de Instrução Processual) ou a indicação de Perito Assistente Técnico, depois da nomeação do perito do Juízo. Essas providências podem gerar fatos decisivos para a prestação jurisdicional com significativa redução de tempo e economia processual.




 



Atualizado em 25/10/2010