Empresa de Avaliações patrimoniais

AVALIAÇÃO DE BENS

PRECISÃO

QUALIDADE

FUNDAMENTAÇÃO

Avaliação patrimonial

Avaliação de imóveis, máquinas, equipamentos,
instalações industriais e outros bens e direitos

Engenharia de avaliações

Avaliação patrimonial para resoluções de sociedades e outras finalidades legais, fiscais ou gerenciais - avaliação de bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis - avaliação dos bens corpóreos do ativo imobilizado e incorpóreos do intangível - avaliação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e industriais, benfeitorias e propriedades rurais, jazidas, terrenos e outros bens e direitos.

Avaliações e Perícias de Engenharia

Avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais.
Serviços de engenharia legal - perícias de engenharia e avaliações judiciais. Inventário físico e identificação dos bens móveis por meio de plaquetas com códigos de barras. Laudos de avaliação patrimonial de alta qualidade técnica com os graus de fundamentação e precisão estabelecidos nas normas da ABNT.

Avaliação patrimonial - clientes

Nossos clientes


O laudo de avaliação patrimonial é uma necessidade prevista na legislação, para fins de comprovação dos valores atribuídos aos bens em geral, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. A avaliação de bens patrimoniais é uma atividade que envolve responsabilidade técnica estabelecida em lei e os resultados dos trabalhos de avaliação patrimonial dependem, fundamentalmente, da experiência do perito avaliador e dos seus conhecimentos no campo da Engenharia de Avaliações.

A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. Portanto, avaliar um bem significa encontrar essa expressão monetária de tal forma que os procedimentos adotados sejam explicitados no laudo de avaliação e que estejam de acordo com o que é estabelecido nas normas técnicas que regulam a avaliação de bens patrimoniais, no caso, as normas NBR 14653-1 a 14653-6 da ABNT.

A Norma brasileira define avaliação de bens como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial para fins contábeis e fiscais, de acordo com a legislação, carecem da avaliação patrimonial. Em outros casos, a avaliação de bens isolados é necessária para fins de alienação, leilões, garantias e penhoras, seguros e comércio exterior.

Os bens passíveis de serem avaliados são aqueles classificados na conta Ativo Permanente, onde se destacam dentre outros, os seguintes principais:

  • Imóveis - terrenos e benfeitorias

  • Obras preliminares e complementares

  • Obras civis

  • Instalações

  • Máquinas, aparelhos e equipamentos

  • Equipamentos de processamento de dados

  • Móveis e utensílios

  • Veículos

  • Ferramentas

  • Peças e conjuntos de reposição

  • Marcas, direitos e patentes

  • Florestamentos e Reflorestamentos

  • Direitos sobre recursos naturais/minerais

  • Benfeitorias em propriedades arrendadas

  • Construções em andamento

  • Importações em andamento de bens do imobilizado

  • Adiantamentos para inversões fixas e

  • Os Investimentos, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.

Atualmente, com as alterações introduzidas na Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007, a conta Ativo Permanente ficou subdivida nas sub-contas Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido, em ordem de liquidez. A reavaliação patrimonial deixou de ser obrigatória com e extinção da conta Reservas de Reavaliação Patrimonial, surgindo em seu lugar os Ajustes de Avaliação Patrimonial, definidos no § 3º adicionado ao Art 182 da Lei 6.404 de 15/12/1976.

Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem reavaliados, deverá a sociedade atender as formalidades legais, dentre elas a nomeação de peritos ou empresa especializada de avaliações patrimoniais.

A legislação determina que essa nomeação deverá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações, ou por Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.

Os peritos ou a empresa especializada de engenharia de avaliações, a serem nomeados através dos instrumentos acima, deverão possuir especialização profissional correlata à matéria e conhecimentos necessários, de tal forma, a que se habilitem a execução da avaliação dos ativos, de acordo com as características de cada bem.

Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a perícia a ser efetuada será de caráter técnico e especializado, onde tal exigência se faz necessária, o que torna a elaboração do laudo de avaliação um trabalho de natureza multidisciplinar, podendo ser necessária a participação de profissionais de diversas áreas da engenharia.

Na elaboração do laudo de avaliação ou reavaliação patrimonial, os seguintes elementos são considerados pelo perito avaliador:

  • Valor de entrada dos bens

  • Custo corrente de reposição

  • Desgastes por utilização

  • Manutenções

  • Utilidade operacional, tendo por base os objetivos da sociedade

  • Valor de mercado

Observe-se que os parâmetros acima devem ser considerados no caso de avaliação patrimonial objetivando atender a legislação societária. Em caso diverso, outros valores serão utilizados, dentre estes, a saber:

  • Valor de liquidação com ordem de venda (ou liquidação forçada)

  • Valor para fins de seguro e

  • Vantagem da coisa feita

Consulte-nos para os casos de avaliação de empresas, imóveis urbanos comerciais, residenciais ou industriais, máquinas, equipamentos, terrenos e instalações industriais, imóveis e benfeitorias rurais, bem como para as suas necessidades de controle patrimonial, para inventário físico e identificação dos bens por meio de plaquetas com código de barras.


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