|
A norma ABNT NBR 14653-1, que estabelece os conceitos, métodos e procedimentos que devem ser adotados na elaboração dos laudos de avaliação patrimonial, define avaliação como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. A aplicação da norma é recomendada em todas as manifestações escritas, vinculadas à Engenharia de Avaliações, que são de responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelo CREA, em conformidade com a Lei Federal 5194 de 24/12/66, com as resoluções n. 205, 1010 e 345 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e com a própria norma ABNT NBR 14.653. A legislação societária (Lei 6.404 de 15/12/1976 e alterações introduzidas pela Lei 11.638 de 28/12/2007) estabelece a necessidade da Avaliação de Ativos a preços de mercado em todos os casos de Incorporações, Fusões, Cisões, Dissoluções de Sociedades ou Ajustes de Avaliação Patrimonial para fins contábeis e fiscais, sendo estes os principais fatos geradores das avaliações de ativos. Em outros casos, pode ser necessária a avaliação patrimonial para atender finalidades específicas, tais como:
CONCEITOS DE BENS E PROPRIEDADESUm bem pode ser qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização, ou que pode ser objeto de um direito. Os bens podem ser classificados em: Tangíveis ou corpóreos(Identificados materialmente: imóveis; máquinas e equipamentos; culturas agrícolas; móveis e utensílios; instalações, entre outros) Intangíveis ou incorpóreos(Não identificados materialmente: marcas; patentes; direitos de uso; fundos de comércio; goodwil, entre outros) Quanto aos tangíveis, destacam-se entre outros:
Quanto aos intangíveis, destacam-se entre outros:
A terra nua e suas benfeitorias são identificadas indistintamente como um bem imobiliário, e sua avaliação utiliza conceitos técnicos e econômicos. Seu valor é decorrência de sua utilidade e/ou de sua capacidade de satisfazer as necessidades, interesses e desejos da sociedade, e sofre influências por suas qualidades singulares de natureza física como durabilidade, imobilidade e localização, além das limitações de oferta e procura. A propriedade é um conceito legal que compreende todos os direitos, interesses e benefícios relacionado com a posse de um bem. A propriedade se integra com os direitos privados que outorgam ao proprietário um ou vários direitos específicos sobre o que possui. Assim, este tem direito a utilizar, vender, alugar, arrendar, doar ou exercer todos ou nenhum desses direitos. Os bens móveis incluem objetos que não estão permanentemente aderidos aos bens imobiliários e geralmente se caracterizam por sua mobilidade, tais como, móveis, utensílios, máquinas, etc.
Na terminologia contábil, os ativos podem ser
tangíveis e intangíveis. São frutos de imobilizações
históricas e investimentos realizados e deles se
espera que fluam benefícios econômicos futuros ao
empreendimento. OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO DE ATIVOSAs variações dos preços dos bens resultam dos efeitos específicos e gerais das forças econômicas e sociais ao longo do tempo. As forças gerais podem ocasionar mudanças nos níveis de preços e no poder aquisitivo relativo da sociedade. Forças específicas, tais como a mudança tecnológica em máquinas e equipamentos, planos urbanísticos em imóveis urbanos, podem gerar movimentos na oferta e na procura e ocasionar mudanças significativas nos preços. Muitos princípios reconhecidos são aplicáveis na avaliação de bens. Destacam-se entre eles os seguintes: Princípio da oferta e procuraEstabelece que o preço de um bem, serviço, ou comodidade varia inversamente com a oferta do item e diretamente com a sua procura. Nos mercados imobiliários, oferta representa a quantidade de imóveis disponibilizados para venda ou locação, em vários preços, num dado mercado e dentro de um período de tempo. A procura constitui o número de possíveis compradores ou locatários procurando tipos específicos de imóveis a vários preços, num dado mercado, dentro de um certo período de tempo. Tradicionalmente, os gráficos de oferta e de procura são representados por duas curvas que se cruzam, indicando um preço de equilíbrio. Princípio da permanênciaAdmite que, mantidas as condições do bem e do mercado vigentes por ocasião da avaliação, existe um lapso de tempo em que os preços podem se manter constantes, embora reconheça a variabilidade dos preços ao longo do tempo. Princípio da proporcionalidadeSegundo o qual dois bens semelhantes, em mercados semelhantes, têm preços semelhantes. Em conseqüência, as eventuais diferenças de preços serão proporcionais às diferenças entre as características dos bens e dos respectivos mercados. Este é o princípio mais usado no tratamento por fatores, mas que deve ser usado com maior cautela, na identificação das corretas mensurações dessas diferenças. Princípio da substituição ou da equivalência
Segundo o qual dois bens fungíveis, em mercados
semelhantes, têm preços equivalentes, numa certa
data. Princípio da rentabilidadeSegundo o qual o valor de um imóvel que se encontra em exploração econômica é função das expectativas de renda que previsivelmente proporcionará no futuro. Princípio da finalidadeSegundo o qual a finalidade da avaliação condiciona o método e as técnicas de avaliação a serem empregadas. Em conseqüência, os critérios e métodos de avaliação utilizados devem ser coerentes com a finalidade da avaliação. Princípio do maior e melhor usoSegundo o qual o valor de um imóvel que comporta diferentes usos, ou diferentes tipos de aproveitamento, será o que resulte economicamente mais aconselhável, dentro das possibilidades legais e físicas, e desde que absorvíveis pelo mercado. Princípio da probabilidadeSegundo o qual, quando existirem vários cenários ou possibilidades de eleição razoáveis devem ser escolhidos aqueles que possam ser considerados os mais prováveis. Princípio da prudênciaSegundo o qual, são adotados os valores mais conservadores que permitam maior liquidez ao bem. Este princípio é usualmente aplicado nos casos de avaliação para garantias hipotecárias, de créditos ou empréstimos, coberturas de provisões técnicas de entidades seguradoras e determinação do patrimônio imobiliário dos Fundos de Pensão ou outros casos assemelhados. Princípio da transparênciaSegundo o qual o laudo ou parecer avaliatório de um bem deve conter a informação necessária e suficiente para sua fácil compreensão e detalhar as hipóteses e documentação utilizadas. Fonte: IBAPE Contamos com equipe multidisciplinar de engenheiros peritos avaliadores para cumprir o que determina legislação em termos de especificidade dos bens que avaliamos. Todos os laudos de avaliação patrimonial que elaboramos são em conformidade com as normas NBR 14653 da ABNT e observamos estritamente os códigos de ética profissional do Instituto de Engenharia Legal e do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Somos empresa especializada em avaliação patrimonial devidamente registrada no CREA-RJ. Dentre os nossos trabalhos realizados, merecem destaque, em termos de volume e complexidade, os que podem ser vistos no arquivo Avaliação patrimonial - clientes e serviços prestados. Consulte-nos para as suas necessidades de gestão do patrimônio, nos casos de inventário físico e identificação dos bens por meio plaquetas com código de barras e fotografias digitais.
Atualizado em 15/10/2009
|
|||